Portaria de Dodge vazada para Época revela o clima na PGR

vazaport

O vazamento, na Época, de uma portaria da nova Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, mostrando que ela fará substituições na “força tarefa” da Lava Jato em Brasília, ao contrário do que falam os histéricos, não significa, aparentemente, nenhum “afrouxamento” na investigação, pelo perfil de alguns dos novos indicados para compô-la.

Mas revela algo muito mais grave: há um clima de sabotagem e intriga na PGR que não esperou sequer a posse da nova Procuradora para se manifestar.

Está  claro que farão de tudo para linchá-la como “inimiga da lava Jato” e a dúvida que se estabelece é se isso será capaz de fazê-la omissa diante do poder coator da política “mata-esfola” da mídia e de parte da corporação.

Porque opor-se ao protagonismo linchador existente hoje é tão grande imprudência que levou a uma manifestação do ministro Sebastião Reis, do STJ,  que, por verdadeira, não virou notícia como deveria.

Assunto do próximo post.

 

contrib1

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

9 respostas

  1. Pra mim só tem uma definição clara…a GLOBANDIDA continua DANDO AS CARTAS…CONTINUA MANDANDO NOS PODRE$ PODERE$$$ !!!

  2. O monstro
    Publicado em: setembro 16, 2017

    O Judiciário brasileiro sempre cumpriu seu papel legitimador da ordem desigual secularmente instituída no país. Foto: Agência Brasil
    Carlos Frederico Guazzelli
    Atribui-se a José Paulo Sepúlveda Pertence a seguinte frase, dita em discurso de despedida do cargo de Procurador-Geral da República, dirigindo-se ao então Presidente da República, José Sarney: “Assim como Golbery, eu também criei um monstro”. Ele aludia a outra famosa declaração, esta oriunda da eminência parda da ditadura, referindo-se ao Serviço Nacional de Informação, o famigerado SNI, que o general rio-grandino concebeu e instituiu como centro nervoso da chamada “comunidade de segurança e informação” – sistema montado para vigiar e reprimir os oponentes do regime, reais, potenciais ou imaginários.
    Sepúlveda Pertence sabia bem o que dizia, com a autoridade de quem foi o primeiro chefe nacional do Ministério Público depois da redemocratização do país – e que, ademais, ajudara a traçar o novo desenho da instituição na Constituição de 88. É que o comportamento institucional do renovado parquet, desde os primeiros tempos da Nova República, já indicava o papel que viria a exercer nos anos seguintes – fiel à sua tradição conservadora, para não dizer reacionária. Mesmo assim, seria equivocado concentrar apenas nele os vícios e distorções, descortinados pelo ilustre jurista ainda no alvorecer de nossa jovem e precária democracia – os quais, na verdade, impregnam todo nosso sistema de justiça.
    De fato, desde os tempos da Colônia, passando pelo Império e República Velha, e prosseguindo, depois da Revolução de Trinta e do Estado Novo, no período democrático entre 1946 e 1964, o Judiciário brasileiro sempre cumpriu seu papel legitimador da ordem desigual secularmente instituída no país.
    Se é bem verdade que esta função estabilizadora do poder é mais ou menos inerente às instituições judiciais em toda parte, importa considerar que, no Brasil – lugar onde não se fez a revolução burguesa, como bem observado por Raymundo Faoro – elas a exerceram sempre atreladas aos interesses das oligarquias.
    Também interessa lembrar que, ao menos até meados do século passado, a justiça não tinha maior protagonismo na nossa vida social e política. Muito diferente do que ocorre nos dias de hoje, de todos os poderes públicos formais, era de longe o menos importante, e seu campo de atuação era muito mais restrito. Os juízes criminais se ocupavam dos delitos dos pobres, cuja repressão sempre foi basicamente conduzida pelas polícias; e a justiça cível lidava com as questões de família, ou os conflitos em matéria patrimonial de uma camada pouco numerosa da população. A imensa maioria do povo brasileiro simplesmente não tinha acesso aos órgãos judiciários para a resolução dos litígios; a justiça era para ricos ou remediados.
    Este quadro foi sendo modificado aos poucos desde o fim da Segunda Guerra, ao longo do processo de modernização autoritária então em curso, e que redundou na transformação do país, com a rápida e desorganizada urbanização, movida pela industrialização acelerada, concentrada nas regiões sul e sudeste do país. O surgimento de novos estratos médios urbanos, bem como de um ativo proletariado nas grandes cidades brasileiras, entre outros efeitos, acarretou a reorganização dos serviços públicos – e, dentre estes, os judiciais, que passaram a ser demandados por uma crescente e inédita clientela.
    Assim, durante o período ditatorial que se seguiu ao golpe de estado de abril de 1964, o sistema de justiça brasileiro cresceu paulatinamente. Foi criada a justiça federal, para cobrar a dívida pública da União e julgar as causas previdenciárias; e a justiça militar federal foi encarregada de julgar os crimes políticos. Paralelamente, a chamada justiça comum (a dos Estados) e a justiça do trabalho foram sendo aos poucos interiorizadas, de modo que, ao final da ditadura, o país já dispunha de uma rede complexa de juízos e tribunais.
    Isto significa que o número e a importância de magistrados – e também dos membros do ministério público, que seguiu na mesma esteira – aumentaram consideravelmente sob o regime ditatorial. Cabe recorrer aqui, mais uma vez, ao grande Faoro: as corporações judiciárias – aí consideradas também o parquet e todas as demais carreiras jurídicas – constituem o que ele designou, no seu clássico “Os donos do poder”, de estamentos burocráticos, organismos do alto funcionalismo público que, desde sempre, avançaram sobre o Estado brasileiro, ao ponto de hoje dele se terem apropriado de maneira quase absoluta.
    Deve se destacar, a propósito, que o fortalecimento das burocracias judiciais, ocorrido durante o período ditatorial, foi a retribuição dos governantes ao comportamento institucional pusilânime de seus integrantes: salvo honrosas exceções, juízes, promotores e tribunais fecharam os olhos às violações criminosas praticadas pelos esbirros da ditadura, quando não as justificaram explicitamente. A começar, pela vergonhosa unção dos golpistas, praticada já na madrugada de 1º de abril pelo próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, Ribeiro da Costa – o qual chegou ao cúmulo de declarar que “…o desafio feito à democracia foi respondido vigorosamente pelas Forças Armadas…” (sic).
    Não admira pois que, em 1980, o último ditador, o general Figueiredo, conhecido por sua boçalidade, presenteasse os magistrados brasileiros com a edição da Lei Orgânica da Magistratura, a dita LOMAN, tão pródiga na concessão de benesses que vige até hoje – pois não se conseguiu ainda elaborar diploma legal que melhor atendesse à verdadeira sanha do estamento judiciário por mais privilégios. Mas o pior – ou o melhor, dependendo do ponto de vista – estaria por vir com o fim da ditadura.
    Para bem compreender o caminho trilhado para fazer com que o sistema de justiça viesse a ocupar, em nossos dias, o centro da vida política nacional, convém atentar, primeiro, para o processo constituinte desencadeado nos anos de 1987 e 1988, o qual redundou, em outubro deste último, na promulgação da Constituição que inaugurou o novo período democrático no Brasil.
    E, sobretudo, para a peculiar natureza da nova Carta, cujo texto foi o resultado engenhoso de dois impulsos opostos: de um lado, a forte pressão da sociedade civil brasileira, que emergiu da ditadura com novos sujeitos sociais, organizados sob demandas também inéditas; e de outro, a resistência das classes dominantes, que desembarcaram a tempo do último governo ditatorial, interessadas em fazer com que “tudo mudasse sem mudar” – para usar a máxima de Lampedusa.
    Assim é que a Constituição-cidadã, como a denominou Ulysses Guimarães, de forma inovadora na nossa história constitucional, trouxe na sua abertura a declaração de direitos e garantias – individuais e coletivos, políticos e econômicos, sociais e culturais – da cidadania brasileira. Era o anúncio, já no pórtico do documento político e jurídico sob o qual se pretendia organizar a jovem democracia brasileira, de um novo pacto social. (É verdade, também, que deste contrato faziam, e ainda fazem parte cláusulas asseguradoras das velhas e novas formas de dominação; mas isso é outro assunto).
    Os constituintes não se preocuparam apenas em instituir o rol de direitos: trataram, também, de criar os mecanismos institucionais para sua efetivação – constantes no capítulo da organização do Poder Judiciário, e das “instituições essenciais à função jurisdicional de estado” (ministério público, advocacia e defensoria pública). E nisso, justamente, residiu o grave erro político por eles cometido então, erro responsável pelos abusos vislumbrados, desde o início, pelo autor da frase que abre o presente artigo.
    Efetivamente, foi simplesmente desastroso entregar a tarefa de efetivar os novos direitos individuais, coletivos e difusos – sem a cuidadosa criação de controles externos, de um verdadeiro sistema de checks and balances – a organismos secularmente marcados por seu perfil institucional francamente conservador, quando não abertamente reacionário. O resultado não poderia ser outro: a progressiva transformação do sistema de justiça brasileiro em uma nova barreira – hoje, a mais intransponível – contra a afirmação dos direitos mais elementares da ampla maioria dos cidadãos e cidadãs brasileiros: à liberdade, à saúde, à terra, ao trabalho, à educação, à cultura, i. e., à vida humana digna.
    O processo desta transformação – que atingiu o auge na deposição ilegítima da Presidenta Dilma, e na instituição do regime de exceção sob o qual vivemos atualmente – merece ser melhor examinado, como se fará a seguir.
    ***
    Carlos Frederico Barcellos Guazzelli, Defensor Público aposentado, coordenador da Comissão Estadual da Verdade/RS (2012-2014).

  3. Excelente comentário Dr. Carlos Frederico. Merece ser complementado por outras matérias suas de igual qualidade, para desnudar o mostro institucional que, como uma hidra de lerna e suas várias cabecas está devorando as entranhas do nosso querido país, ou seja a PF, MPF, judiciário e sua cúpula, o vergonhoso STF que coonestou o golpe atual.

  4. A briguinha interna das comadres, em si, nada de novo significa. Aliás, nem o fato de a dodge, antes de assumir, já esteja concorrendo ao prêmio de “faz a diferença” globostal. Quem se encontra com o temerista-GOLPISTA-ladrão, na garagem, altas horas, fora da agenda, nada de bom se espere. Só não entendo é a classe desprocuradora, tão chegada num vazajato, colocar a “estancadora” em segundo lugar na votação… Diriam os antigos, “aí, tem truta!”.

  5. Alguns jornalistas/colunistas estão aplaudindo a dodge-mecânica por estar – aparentemente – tirando os limas(limões) e os dallanhóis-dos-anzóis do vazajato, nomeando experientes em “mensalões” em seus lugares. Podem parar de aplaudir que os que chegam, no mínimo, são piores do que os que estão de saída. No popular, “quem sai aos seus não (se) regenera.” Pobre país de merrecas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *