Julgamento de Lula no TRF-4 resume as irregularidades da Lava Jato

A ver o que prevalecerá hoje: as sucessivas manifestações de parcialidade dos desembargadores do Tribunal Federal Regional da 4ª Região ou as sucessivas evidências de que a sentença imposta a Lula é, além de injusta, também inepta.

Motivos não faltam, como já não faltavam na primeira condenação.

O processo, se houvesse razão para movê-lo, não deveria estar na 13ª Vara Federal de Curitiba. Esteve por uma única razão: seu titular, Sérgio Moro.

Nem ele, na primeira sentença, nem sua copista Gabriela Hardt, subscritora da sentença, receberam, ao longo das ações, qualquer prova de que eventuais favores a Lula teriam origem em contratos da Petrobras ou que o ex-presidente os tenha recebido por interferências que tivesse feito para que fossem adjudicados à estatal, firmados com ela ou superfaturado em razão disso.

Bastaria isso para desqualificar Curitiba como foro natural. Mas qualquer pessoa equilibrada sabe que não há qualquer ligação objetiva entre o caso triplex e o caso sítio, não bastasse o primeiro também não devesse estar lá, tanto que os demais denunciados no casso Bancoop, que o originou, terem sido julgados em São Paulo, resultando em absolvição dos réus.

Mas, em Curitiba, o processo seguiu com toda a parcialidade do Ministério Público e de Moro, como também já evidenciaram as reportagens do The Intercept, que tomariam dúzias de parágrafos para serem descritas aqui.

Necessário apenas dizer que o que andou de forma torta desde o início terminou com uma sentença disforme, onde o ânimo de condenar a qualquer custo e á maneira do que Sergio Moro faria, se traduz em tudo, desde o sítio ser chamado de apartamento e Aldemário e Leo Pinheiro serem tratados como dois personagens, quando são a mesma pessoa.

Deslizes do “copia e cola” desídia preguiçosa da juíza já praticada em outros casos – e casos anulados, em parte, por isso.

Em condições normais, a sentença seria anulada, restando saber apenas se pela anulação do processo por competência desviada para Curitiba ou pelas várias irregularidades posteriores. Ou, no mínimo, pela questão recém-decidida pelo STF quanto à ordem das alegações finais.

É evidente que não se tomará uma decisão saneadora desde a origem, pois não se a tomou no início do caso, quando vigia o papel de “carimbador” do TRF-4, algo que parece persistir.

Qualquer decisão que não essa, claro, tomará o caminho dos tribunais superiores, pois o ferimento ao Código de Processo Penal quanto à competência e a suspeição do Juízo são violações de lei federal, passíveis de recurso a eles.

Não sejamos ingênuos: ao decidir pela anulações de sentenças onde não se observou a ordem processual de defesa, o Supremo mandou um recado direto aos desembargadores: não mandem para cá esta aberração.

Mandarão, creio eu. A decisão de hoje apenas é se será já ou daqui a pouco.

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5 respostas

  1. Já começaram a anunciar a distribuição gratuita de alfafa para estimular os tontominions a cercarem o TRF-4 apoiados pelas sucatas blindadas do “ezérssito”?

    1. TRF4 totalmente cercado pelas “forças de segurança”desde ontem à noite. Que medo têm do Lula!

  2. Brito,
    Não devemos confiar nenhum pouco neste tribunal do Rio Grande do Sul. Eles são leais ao Sérgio Moro e já demonstraram em outras vezes que não suportam o ex-presidente Lula e podem sim tomar uma decisão desfavorável a ele. A mídia golpista já vem anunciando que o Lula poderá voltar para a prisão, uma vez que está em curso no Congresso Nacional, a possível aprovação da prisão em segunda instância.

  3. Para que todo este muro? / Por que isolar estas tumbas / de outro ossário mais geral / que é a paisagem defunta?
    Para que a alta defesa, / alta quase para os pássaros,/ e as grades de tanto ferro, / tanto ferro nos cadeados?
    – Só João Cabral de Melo Neto poderá explicar estes acontecimentos em torno de tribunais gaúchos e paranaenses.

  4. Talvez façam retornar o processo para a 1ª instância, mas com a intenção de adiar sua condenação em 2ª somente para dar tempo de tramitar a alteração da PEC que legalize a prisão antecipada. Não tem ponto sem nó.

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