IR do auxílio-moradia de juiz: por que a Receita “dormiu” por três anos?

juizleao

A Folha anuncia em manchete que a Receita Federal iniciou uma operação pata taxar com o Imposto de Renda o auxílio-moradia recebido por juízes e procuradores que não o recebem como restituição de valores gastos em moradia  ou hospedagem fora das cidades em que residem.

É um “remendo” de moralidade, porque se trata de taxar recebimentos moral e legalmente insustentável, pendurados numa decisão do moralíssimo ministro Luiz Fux, do STF, desde 2014.

O critério, inclusive, é louco: verificar quais deles possuem imóvel. Quer dizer que um juiz carioca, morando e trabalhando no Rio, mas que prefere alugar a comprar um imóvel recebe sem ser taxado?

O auxílio-moradia, no Governo Federal, é pago apenas com a comprovação, mês a mês, com gasto de locação de pessoa residente em outra cidade que se desloca para Brasília para o execício do cargo, ainda assim com a comprovação de certidão cartorária de que o beneficiário não possui imóvel lá.

Há, porém, uma pergunta mais difícil de ser respondida sem que  não se imagine que se trata de uma ameaça de retaliação à decisão de aumentar a contribuição previdenciária dos servidores mais bem remunerados, como são os da Receita.

Por que só agora, três anos depois da decisão absurda de pagar este “penduricalho” a alta direção da Receita descobriu que auxílio-moradia para quem não gasta com moradia não é indenização e, portanto, sofre a incidência de IR?

É uma “bolada” que chega perto de R$ 45 mil no valor bruto, mais a multa e a correção, pela taxa Selic, de cada parcela.

Multiplique isso pelos 16 mil juízes e pelos dez mil procuradores, estaduais e federais e a conta passa fácil dos R$ 330 milhões de volume de autuações  anunciado na matéria.

É que, e também é inexplicável, que o imposto será cobrado nos valores pagos em 2017, a partir de janeiro de 2018. Qual a razão, se a prescrição fiscal só se dá depois de cinco anos e, portanto, todos os valores recebidos desde 2014 não estão imunes à tributação.

Não há “meia-moralidade”.

Nem “moralização” como arma de pressão política.

 

contrib1

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8 respostas

  1. A grande questão é adequar a norma à realidade, talvez por esta questão não seja possível tributar aquilo que já não caberia da declaração 2018 do IRPF.

    Boa pancada na cara desta casta imunda, mas há evidentes pedras no caminho quanto ao critério legal. E quem vai julgar a legalidade da medida ?? Pois é…

  2. A casta judiciária está moralizando o Brasil, mas não abre mão do uísque escocês 12 anos, por isso não há o que temer ( sic )…estamos em boas mãos !!!

  3. Outra questão fora de pauta foi a reação midiática desproporcional as frases racistas do canalha Waack do Globosta, desproporcional pois não se pode ofender negros ( e não se pode mesmo ) mas pode-se arruinar a nação, entregando a troco de palha podre seu patrimônio, como no caso do pré-sal e eletrobras;

    Pode-se interferir criminosamente na relação de confidencialidade entre advogados e seus clientes, como bem decidiu o TRF4 em relação a grampos ilegais, inclusive;

    Pode-se proibir exposição e peça teatral;

    Pode-se restringir , num projeto medieval, o direito ao aborto, como se o corpo fosse propriedade do Estado Teocrático que se deseja implantar por aqui;

    Pode-se aceitar o trabalho escravo;

    Pode-se matar impunemente nas periferias com a utilização do aparato estatal e para-estatal;

    Pode-se guardar malas e malas de dinheiro sujo em apartamentos, chácaras, hotéis etc;

    Pode-se voar livremente nos céus do Brasil , tanto com helicópteros como com aviões que decolam de fazendas de ministros de Estado, abarrotados de cocaína;

    Pode-se destroçar a previdência pública;

    Pode-se sufocar as IFES e fazer morrer por inanição a ciência e tecnologia nacional;

    Pode-se entregar a Base de Alcântara aos EEUU, sacrificando décadas de pesquisa do Programa Espacial Brasileiro;

    Vender sub-repticiamente o BB, CAIXA, Petrobras, BC…..tudo.

    Além de outros absurdos que se torna impossível destacar, sem que ocorra pouco mais que alguns tuítes ….mas no Brasil pós – GOLPE, intolerável mesmo é somente o racismo…..quanta hipocrisia.

  4. Se hoje querem tributar algo que a lei e os tribunais dizem se tratar de verba indenizatória, amanhã qualquer um que alegar que recebeu indenização de qualquer ordem, será tributado. Aí incluídas verbas trabalhistas e etc…mas tudo ok, afinal essa verba Extra vai pra saúde e educação…sqn.

  5. quem é honesto neste País paga um preço muito caro. Já diria Rui Barbosa: haverá um dia em que os honestos terão vergonha de ser honestos.

  6. Barbaridade, que pergunta. Primeiro: existe em Direito Tributário o que se conhece por decadência, que são cinco anos em regra, isto é, está dentro. Segundo: há programações e seleções, se o fato gerador ocorre de ano em ano, o ano em que ocorre já nem entra na seleção. Depois quando entra, pode ser que, a depender do que já existe selecionado, entra na fila da programação. Aliás, como acha que ocorre nas empresas??? Acabou o mês e o Fisco já autua? Mais vivência hein….

  7. Acaciano:A Receita dormiu no ponto por que o privilegiamento (o neologismo é minha contribuição ao vernáculo) a essa casta que só fala com Deus domina o subconsciente coletivo. Ousar o sacrilégio de enquadrar as Potestades ( a lei é para todos uma ova! ) parecia quixotesco. Mas agora vai !!!

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