Dois anos depois, STF discute se “presunção da inocência” está valendo

Quase dois anos depois de ter sido incluídas em pauta para julgamento (em dezembro de 2017), finalmente o Supremo vai julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade que pretendem restabelecer o entendimento tradicional do STF de que a prisão de condenados só se dê após o trânsito em julgado – salvo se existam razões para que se determine a prisão cautelar.

São três e uma delas teve decisão liminar do Ministro Marco Aurélio, determinando que, como regra, as prisões só se deveriam dar depois de vencido todos os recursos e teve seu despacho suspenso, quase em seguida, por Dias Toffoli.

O julgamento que as manteve, por seis votos a cinco (com aquele voto triste de Rosa Weber, que disse pensar o contrário, mas que mantinha as prisões em “homenagem ao princípio da colegialidade”) referiu-se apenas aos pedidos de habeas corpus, sem proferir julgamento do princípio.

É considerado certo que, agora, aquela posição não irá prevalecer. A dúvida é se vai ser adotada uma posição estranhamente “intermediária”, considerando válidas as prisões se houver manifestação do STJ, criando uma graduação jurisdicional para a presunção de inocência, sem que haja nenhuma previsão legal.

É mais uma das “fórmulas” que Dias Toffoli teima em inventar, exatamente como fez na questão dos prazos coincidentes de alegações finais entre delatores e delatados.

A tradução em bom português é “restaure-se a lei mas não se solte Lula”.

Desta vez, porém, está mais difícil.

É que os desejos de Moro e da turma de procuradores da Lava Jato eram “intocáveis”.

E já não são.

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20 respostas

  1. Dificilmente Lula será beneficiado , já está tudo dominado , essa decisão vc Brito acertou na mosca , passará antes no STJ . Lembramos ainda que a dois anos atrás o poder ainda na sua maioria era civil , hoje as esferas do poder concentra a grande maioria de militares , e não nos esqueçamos ” um general mora ao lado ” de Toffoli , direitos políticos para o Lula ? .

    1. E “outro general” está envolvido com a cocaína no avião do presidente… e que pode ser o mesmo … ou outro mais próximo ao BOSTA …

    2. Raimundo Nonato Cunha e Silva.
      Concordo plenamente com o que falou. Lula não será solto pelo STF, aliás eu já venho dizendo isso aqui neste blog e em outros, desde o ano passado. Alguns blogueiros de esquerda vêm dizendo que ele será solto, mas estão enganados. O ministro Dias Toffoli, que foi nomeado por Lula, não interesse em soltá-lo; esse ministro parece ter aderido aos diversos segmentos da sociedade brasileira, que hoje nutrem um ódio profundo ao Lula. Por outro lado, Até mesmo Gilmar Mendes, mentor jurídico de Toffoli, dá a entender que quer soltar o ex-presidente, mas como Gilmar, são poucos no STF, entre eles, pode-se citar: Ricardo Lewandowski Talvez o Marco Aurélio de Mello e só. Celso de Mello não votará favor de Lula, embora muitos digam que sim. É claro que o Marco Aurélio não faz parte da turma que irá julgar o ex-presidente; refiro-me a um possível julgamento em plenário. O Princípio da Presunção de Inocência não vale para o ex-presidente.

  2. ———Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;————-

    Não existe “entendimento histórico do STF” ESTÁ ESCRITO PARA NÃO DEIXAR DÚVIDAS !!!!!!
    A VAGABUNDAGEM QUE TOMOU CONTA DESTE PAÍS NOS LEVA A “JULGAR” O QUE ESTÁ —-CLARAMENTE ESCRITO—— ,NÃO TEM NADA A JULGAR É SÓ CUMPRIR A LEI !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Mas por qué os “sádicos ,elitistas,escravocratas,…bla,bla,bla” togados do stf insistem em não respeitar a LEI?????
    Porque o poder que os condiciona está acima deles !!!!! e quem é esse poder ????simples,quem tuitou no julgamento do HC do Lula e reverteu um possível benefício ao petista ????? quem assesora o pusilânime toffoli ?
    Por favor,por qué insistimos em negar o óbvio?????

  3. É verdade que querem que o Congresso vote uma lei pela qual todo cidadão chamdo Luis Inácio Lula da Silva não poderá se candidatar a nenhum cargo eletivo, nem poderá emprestar sua imagem e sua voz a nenhuma outra candidatura, pelos próximos trinta anos?

  4. Vai dar um jeito de aplicar o DCL – Direito Constitucional Lulista – pra deixar ele mofando na cadeia.

  5. Ficam discutindo o SEXO DOS ANJOS,quase todos os que acham que ainda tem cérebros,e o JUDICIÁRIO,tão corrupto quanto os demais,não esta nem ai,para o que chamam,de LIBERDADES DEMOCRÁTICAS,que somente valem,para A BURGUESIA.que esta reduzida,ao AGIOTISMO DOS TESOUROS DOS PAÍSES,até que a morte,os separe.

  6. A regra é clara: Se beneficia LULA, a letra da lei não vale. Se prejudica LULA, então passa a valer imediatamente. Sem disfarce, sem meias palavras. Lula delenda est.

  7. A diferença entre o Brasil e o Equador está nos militares, daqui e de lá. Tomara que, nessa balança, Argentina, Peru, Chile e Uruguai pendam para o lado dos equatorianos. Nunca desejei tanto ver o Brasil isolado no continente, ainda mais depois que o Norte se libertar do seu monstro…

  8. Não tenhamos ilusões. Lula só será libertado quando houver um levante popular, e tem que ser um bem maior do que ocorreu no Equador.

  9. Haverá qualquer sordidez para criar exceção que mantenha Lila preso. Isso é fato, infelizmente. Algo de grave para quem é covarde como o Tofolli o impede de agir com a dignidade do cargo

  10. Presunçâo de inocência??? Isto é coisa daquele tempo em que a constituição valia.
    Bons tempos aqueles!
    Tínhamos orgulho do país.
    E nós nem sabíamos que existia o stf. Agora tomou conta da novela das oito. E tem o jn decidindo as coisas.
    Agora, esquece.

  11. O presidente Lula (ele e todos fazem jus ao título do mais alto cargo que exerceram, exceto para o Moro, que teve até que chamar seu ídolo FHC de ex-presidente para não dar na vista) não será solto por nenhuma instância do judiciário. Querem soltá-lo por progressão da pena para, não sendo réu primário, ser escondido num presídio de segurança máxima nos confins do Brasil.

  12. O presidente Lula (ele e todos fazem jus ao título do mais alto cargo que exerceram, exceto para o Moro, que teve até que chamar seu ídolo FHC de ex-presidente para não dar na vista) não será solto por nenhuma instância do judiciário. Querem soltá-lo por progressão da pena para, não sendo réu primário, ser escondido num presídio de segurança máxima nos confins do Brasil por uma segunda condenação escolhida a la carte.

  13. Tempos estranhos esses nossos. O Supremo Tribunal Federal vai decidir se os Direitos Fundamentais estabelecidos no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil estão em vigor! Ou, talvez, para quais indivíduos eles valem. E a maioria de nós debate a inclusão de ADCs na pauta, dois anos depois do voto do Ministro-Relator. Que país!!!

  14. O simples fato do stf estar “julgando” a constituição ou tentando modifica-la, já é uma aberração*. O judiciário só pode julgar casos “de acordo com a constituição”. Quem modifica a constituição ou outras leis é o poder legislativo, mas é claro que eles sabem disso.
    *a aberração advém do fato de que o judiciário foi comprado com altos salários e privilégios absurdos pelos interesses golpistas da direita.

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