Decisão de Noronha dá a Queiroz chance de “DR” com a mulher

Juridicamente, não é absurda a decisão do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, de transformar em domiciliar a prisão de Fabrício Queiroz, desde que fosse, como foi, mantida a sua incomunicabilidade com outros envolvidos com o caso das “rachadinhas” no gabinete do “Filho 01”, Flávio Bolsonaro.

Queiroz foi interrogado sem circunstâncias que lhe permitissem combinar versões, pressionar testemunhas e tem (ou teve) um câncer de intestino que justificava a precaução de ficar fora do ambiente prisional, ainda mais em tempos de pandemia. Sem poder sair de casa e sem visitas senão a de advogados e médicos, além das filhas, não é absurda a concessão do benefício.

Aliás, o mesmo que a idolatrada Lava Jato não dava a ninguém, senão quando prometesse delatar.

Mas a concessão da mesma regalia a sua mulher, peça chave no deslindamento não só dos esquemas em que ele se envolveu como da cadeia de benefícios e proteções de que Queiroz desfrutou por mais de um ano para desaparecer do alcance da Justiça, esta é injustificável, neste momento.

Márcia Aguiar é foragida e esconde-se com o evidente propósito de escapar de ter de explicar ao Judiciário qual era o seu papel – antes e depois do escândalo – no caso. Portanto, está objetivamente infringindo a lei ao “impedir ou, de qualquer forma, embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa” (Lei 12.850, artigo 2º, § 1º).

A justificativa invocada por João Noronha – com quem Jair Bolsonaro disse ter tido um “amor à primeira vista” -, a de que a presença de Márcia ao lado de Queiroz “seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias” é destas de doer.

Márcia era “dispensável” quando Queiroz estava em Atibaia, ao ser preso? Ou quando o o filho, Felipe, arranjou “umas garotinhas bacaninhaspara verem “o Cruzeiro ser rebaixado tomando uma Corona aqui com limãozinho” como descrevem as mensagens interceptadas por ordem do juiz Flávio Itabaiana?

Objetivamente, o risco de fuga e o prejuízo à instrução criminal se comprovam por sua própria fuga que, se não é crime em si, é fator negativo expresso quanto ao desejo de obstaculizar a investigação. Não pode, portanto, ser “premiada” com um regime mais brando para “cuidar do marido”, como se o Dr. Noronha fosse um terapeuta de casal.

Ao menos, seja onde for que Queiroz vá cumprir a tal “prisão domiciliar” – afinal, há mais de um ano ele não tem domicílio certo – vai ter toda a oportunidade de fazer uma “DR” com Márcia.

“DR”, discussão de “rachadinha”.

 

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10 respostas

  1. Uai senhor juiz? Pode isso, juntar os criminosos para combinar e decorar versões de um crime que não tem fim? Aliás, o senhor acabou se juntando aos criminosos, isso é o que penso, dado suas decisões.

  2. E o Noronha ainda deu pro Queiroz, uma rachadinha para se divertir durante a prisão domiciliar. Atendeu bem melhor do que o Capitão encomendou.

    1. É ponto pacífico que o juiz Noronha quis agradar o Bolsonaro, com esta decisão de soltar o Queiroz. Dizem que ele fez o que fez porque quer ser escolhido como ministro do STF. Os analistas políticos em peso pensam assim. E se isso é verdade, então a permanência do Queiroz atrás das grades significava um problema gigante para Bolsonaro. Tão grande que marcou o início de sua mudança de comportamento, que passou a ser o tal jairzinho paz e amor. Por que isso? Porque a prisão do Queiroz era tão ameaçadora para o Bolso? Ele agora vai relaxar? Vai voltar a ser o velho Mito? A Covid serviu para dar cobertura à notícia de fundo, que era a soltura?

  3. Às vezes o crime se expande tanto que desaparece do alcance da Justiça. Isso depende muito de quem são os criminosos e de quem representa a Justiça.

  4. Em qual manual BANDIDO FORAGIDO, e de estimação, tem direito à prisão DOMICILIAR?

    É bandidos de estimação e milicianos apaninguados palacianos estão com tudo e não é prosa!

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