Caso Coaf expõe falta de controle sobre o poder do MP

O que está em jogo amanhã, no STF, não é a investigação sobre Flávio Bolsonaro, embora ele se beneficie.

É o “direito” do Ministério Público vasculhar as movimentações bancárias de qualquer pessoa sem o cuidado mínimo de solicitar a um juiz que o autorize a fazê-lo.

No memorial que apresentou hoje ao STF, o Procurador Geral Augusto Aras acaba deixando isso claro e eu destaco aqui:

Caso o COAF apenas possa fornecer diretamente ao MP informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro. Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal. Em vez proteger a intimidade das pessoas, a exigência de prévia decisão judicial para o envio de RIF [Relatório de Inteligência Fiscal] detalhado ao MP acabará, como efeito colateral indesejado, aumentando o strepitus judicii.

O que são informações genéricas? São aquelas que a lei determina sejam comunicadas pelos bancos ao Coaf: saques ou depósitos em espécie acima de determinado valor, integrais ou fracionados, que possam indicar lavagem de dinheiro por não identificarem origem ou destino das quantias e depósitos sistemáticos que eventualmente podem significar o pagamento de vantagens continuadas e indevidas.

O direito expendido no memorial do Dr. Aras é, com a devida vênia, de “cabo-de-esquadra”.

Dizer que o MP ter de pedir autorização para quebrar sigilo bancário vai levar “à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita” supõe dois absurdos: o primeiro, o promotor pedir a quebra do sigilo de pessoas “sobre as quais não recai qualquer suspeita” e o segundo, que um juiz vá concedê-lo sem haver “qualquer suspeita”.

Já o contrário configura o absurdo que se quer consagrar: dê-se ao MP “informações detalhadas” sobre quem ele quiser e daí, sabendo de tudo o que o cidadão ou cidadã movimentou, numa “pescaria”, avança-se em acusações e investigação a seu exclusivo desejo.

A quebra do sigilo bancário fica sendo uma enfadonha e burocrática formalidade, que se obra apenas para “legalizar” o que se arapongou.

Neste caso, melhor pular as etapas burocráticas e autorizar os promotores a entrarem em qualquer agência bancaria e pedirem os extratos bancários de qualquer pessoa que desejem investigar.

Nem precisa Coaf.

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8 respostas

  1. Fernando Brito, moro na área rural e não tenho a quem perguntar. Vc pode responder a estas perguntas?
    1) Ao acessar o blog, na parte superior direita da tela aparece a mensagem “CONTEÚDO BLOQUEADO”; Isto significa algo?
    2) De uns dias para cá, não aparecem imagens ou vídeos, só textos
    (Uso computador)
    Obrigado

    1. Clique no ícone onde aparece ‘conteúdo bloqueado’ e marque a opção ‘carregar scripts não seguros’. Acho que isso irá resolver;

  2. Para um leigo,embora isso não implique nem seja sinónimo de burriçe,as argumentações do pgr,(por algo o delinquente o escolheu) são de um primarismo absoluto.
    Por qué pessoas sobre as quais não recai suspeita nenhuma ,seríam alvos de uma autorização judicial ??
    Que impediría aos CRIMINOSOS MAL-INTENCIONADOS PROCURADORES,sendo não necessária a autorização judicial,investigar a quem lhes dê vontade?incluso aqueles sobre os que não existe nenhuma suspeita? “vamos ver que tem aquí ,quem sabe apareça alguma coisa ” RIDÍCULO,RISÍVEL,CRIMINOSO.
    Brasil do GOLPE ,o país dos absurdos,como por exemplo,o ôrgão investigador e acusador (pf/mpf)negociar acordos de delação premiada ,e que devem ser respeitados pelo juíz !!!!!!

  3. Os crimes estão aí, à vista de todos, e os criminosos também. Se o Supremo lhes cortar as asas, haverá ainda esperança política e institucional para o Brasil.

  4. STF covarde, Deltran Dalangnol impondo terror. Quem manda no Brasil é a PGR, o resto é um bando de maricas.

  5. Os reizinhos indo até a agência bancária, e por causa do trabalho? É ruim hein. É melhor pedir ao COAF. É mais fácil e não precisa sair do gabinete para se juntar “a essa gentalha”.

  6. A atribuição do poder de investigação (que deveria ser atribuição exclusiva dos delegados da PF) aos membros do Ministério Público, emenda constitucional (37) derrubada após extensa campanha da corporação com apoio da Rede Globo em 2013, provocou um tremendo desequilíbrio no jogo de poder, ultrapassando as fronteiras do sistema judiciário e projetando-se contra os poderes da República. Essa questão pouco discutida à época no Congresso serviu de combustível para o ativismo judiciário e todos os catastróficos abusos dele decorrentes.

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